22 abr Abandono de lar
O abandono de lar é dúvida para muitas pessoas que desejam interromper o casamento ou a união estável. É comum o seguinte questionamento: Se eu sair de casa enquanto estiver casado (a) vou perder algum dos meus direitos? A resposta é NÃO, desde que faça algum tipo de registro de sua intenção.
Há casos de pessoas que mantêm um relacionamento abusivo ou uma convivência ruim por medo de perder algum direito. A saída após uma agressão, por exemplo, não caracteriza abandono de lar. Então, é importante compartilhar essa informação para evitar que, por desconhecimento da lei, alguém deixe de buscar pelos próprios direitos.
O que é abandono de lar?
Abandono de lar caracteriza-se quando um dos cônjuges deixa o lar conjugal, por vontade própria, por 2 anos ininterruptos. Neste caso, o cônjuge perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
A Lei do Abandono de Lar assevera que o cônjuge desaparecido não se responsabilizou pela família. Assim, deve responder por sua irresponsabilidade. Aquele que não deseja mais estar no relacionamento e deseja sair de casa, deve fazê-lo com responsabilidade, registrando a informação e/ou oficializando a separação.
Dessa maneira, ele garante que não perderá nenhum dos seus direitos. O cônjuge que permanecer no imóvel passará a ter a sua posse, no entanto, a propriedade será de ambos.
Foi consumado, o que fazer?
Cita-se, como exemplo, casos consumados em que um dos cônjuges deixou a família há anos e o outro terminou de pagar o financiamento do imóvel sozinho, assim, se acaso o imóvel estiver no nome do ex, a outra parte necessita recorrer à justiça para comprovar o abandono de lar. Por isso, é importante regularizar a situação logo que o abandono aconteça.
Para ingressar com ação judicial, é necessário provas do ocorrido, seja por testemunhas, documentos, etc. Para garantir seus direitos em caso de abandono de lar, é importante buscar orientação profissional, sobretudo quando os cônjuges possuem filhos ou dependentes menores.
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