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Conheça os principais temas que você precisa saber sobre o Direito do Consumidor.
Advogado do Consumidor em Florianópolis / SC, atendemos todo o estado de Santa Catarina.
O Direito do Consumidor é a área relacionada aos conflitos das relações de consumo, que se caracteriza pela existência de uma parte hipossuficiente, isto é, considerada mais frágil (consumidor) diante do poder de decisão da outra parte (fornecedor, comerciante, produtor).
Por isso, para regular essas questões, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma que tem por finalidade evitar abusos nas relações de consumo. Entre os temas mais debatidos dentro do Direito do Consumidor, podemos destacar:
É obrigatório que o fornecedor defina um prazo para entregar os produtos adquiridos pelo consumidor ou estabelecer um prazo para finalizar os serviços prestados. Esse prazo deve ser cumprido, sob pena de responsabilização caso haja atraso na entrega.
Quantas vezes para poder usufruir de um serviço você assinou um contrato sem ler? Mesmo depois de assinados, esses contratos podem ser considerados abusivos e, por consequência, devem ser revisados.
A publicidade e a propaganda nos cercam. Constantemente, somos bombardeados por estímulos para comprarmos algum produto ou contratarmos determinado serviço. Ocorre que a publicidade enganosa ou abusiva é uma prática vedada pelo CDC. Quem circula esse tipo de propaganda pode ser responsabilizado.
O prazo de troca de produtos com defeito é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Via de regra, fornecedores/fabricantes têm até 30 dias a partir da data da reclamação do consumidor para resolver o problema do produto. Em casos nos quais o produto com defeito é um bem considerado essencial, como uma geladeira, por exemplo, esse prazo é menor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, se o cliente não tiver o produto consertado dentro do prazo legal, ele terá direito de escolher entre receber produto similar; a quantia que pagou no produto; ou um abatimento proporcional ao defeito no preço do produto.
É importante diferenciar também os tipos de defeitos que um produto pode ter: vício oculto e vício aparente. Vício aparente é o defeito facilmente perceptível, como um buraco em uma blusa. O vício oculto, por sua vez, é um defeito que surge de forma repentina após a utilização do produto. Os prazos para reclamar de cada defeito é variável e regido pelo CDC.
O fato do produto ou serviço, também conhecido como acidente de consumo, é o que ocorre quando o defeito do produto ou serviço, além de atingir a segurança econômica do cliente, afeta sua integridade física e psíquica.
O prazo para pleitear a responsabilidade por fato do produto ou serviço é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Respondem pela reparação dos danos causados fabricantes, produtores, construtores e importadores.
O Direito do Consumidor, como vimos, surgiu para conferir maior equilíbrio às relações de consumo. Para garantir que ele seja aplicado, a atuação do advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental. Precisa do auxílio jurídico? Fale agora mesmo com um Advogado Consumidor em Florianópolis /SC. Atendemos todo o estado de Santa Catarina.
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