Após ofender fiscal de mercado, homem é condenado por injúria racial.
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Após ofender fiscal de mercado, homem é condenado por injúria racial.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, manteve sentença pelo crime de injúria racial a um homem que ofendeu um fiscal de supermercado em Blumenau. Flagrado com objetos furtados, o réu chamou o funcionário do comércio de “preto vagabundo” quando foi capturado. Assim, o homem foi condenado à pena de um ano e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa no equivalente a 17 dias de um salário mínimo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em junho de 2015 o acusado entrou no supermercado com uma mochila e furtou os seguintes itens: duas garrafas de vodca, quatro barras de chocolate, quatro pacotes de isqueiros e uma sandália – avaliados em R$ 150. Quando o fiscal fez o flagrante no estacionamento, o homem tentou fugir e precisou ser contido. Durante a abordagem, o homem chamou o fiscal de “preto vagabundo” e disse: “seu preto, vou te socar a cara”. O réu também foi denunciado pela tentativa de furto, mas o crime prescreveu.

Decisão unânime por injúria racial

Indignado com a sentença por injúria racial, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição por dúvidas acerca da materialidade do delito na forma qualificada. “Assim, ainda que as condutas do apelante tenham sido motivadas por estar sendo detido à força – registre-se, porque tentava subtrair produtos do supermercado -, os termos empregados pelo apelante ao se dirigir ao ofendido, xingando-o de ‘preto’ ou ‘negão’, além de ter desferido ameaças a sua integridade, tinham claro conteúdo pejorativo e demonstram que o recorrente utilizou-se da cor da pele da vítima para ofendê-la”, anotou o relator presidente. Por fim, a sessão contou também com os votos do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0007406-83.2015.8.24.0008).

FONTE: TJSC

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