Audiência de custódia
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atuação advogado criminalista na audiência de custódia florianópolis

Audiência de custódia

Audiência de custódia é uma grande novidade no Direito Penal (Criminal), pois até o ano de 2019 o ordenamento jurídico brasileiro não havia criado condições para que este direito pudesse ser exercido. 

Essa inovação determina que todo preso em flagrante seja levado à presença da autoridade judicial no prazo de até 24 horas. O objetivo é avaliar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

Assim, o advogado de audiência de custódia atuará ao lado do seu representado para garantir o devido processo legal na prisão em flagrante, bem como assegurar que os direitos do detento estão sendo respeitados e que não houve lesão ou ameaça de lesão à integridade física.

 

O que é audiência de custódia?

O artigo 7º , alínea 5, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, determina que toda pessoa presa ou detida deve ser conduzida sem demora à presença de autoridade judicial. 

No Brasil, a audiência de custódia é decorrente dessa determinação e encontra-se insculpida no artigo 310 do Código de Processo Penal, que assim assevera:

“Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

I – relaxar a prisão ilegal; ou         

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou        

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.        

[…]

§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.”    

 

Suas finalidades primordiais são: Verificar a integridade física e psíquica do preso e também, de forma abrangente, identificar se há necessidade na manutenção da prisão.

Antes da audiência de custódia ser instituída em nosso regramento jurídico, o indivíduo preso em flagrante permanecia segregado e apenas posteriormente, talvez até dias, o juiz analisava se era o caso de manutenção da medida ou de colocá-lo em liberdade.

Atualmente, após a realização da prisão em flagrante delito, o cidadão é conduzido à presença do juiz, acompanhado do seu advogado para realização de audiência de custódia.

Também, nos termos da legislação em vigência, faz-se necessária a presença de um membro do Ministério Público. 

Essa inovação processual tornou a participação do advogado de custódia ainda mais essencial, pois a ele foi concedido o papel de prezar pela observância da legalidade e, sobretudo, dos direitos humanos.

 

De que forma o advogado de audiência de custódia atua?

O advogado de audiência de custódia auxilia o seu cliente na coibição da ocorrência de crimes, tais como tortura ou maus-tratos por parte das autoridades.

A Resolução 213 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que auxiliou na regulamentação da audiência de custódia no ordenamento penal brasileiro, traz em seu artigo 6º a previsão de que é direito da pessoa acusada ter um prévio atendimento com seu advogado, sem a presença de agentes policiais, para que seja instruída acerca dos seus direitos e possa relatar qualquer abuso ocorrido.

É nesse momento que o advogado orienta os passos que o seu cliente deve tomar, indica como e quando responder perguntas, fazer questionamentos ou manter-se em silêncio.

O advogado também deve garantir que o seu cliente não esteja algemado durante o ato, pois o entendimento dos tribunais superiores é que uma pessoa só deve ser algemada se representar algum risco. 

No momento da oitiva do custodiado, cabe ao advogado interferir em qualquer questionamento da acusação que se relacione à razão da prisão, por não ser o momento processual oportuno.

Quando a palavra for concedida ao advogado de custódia, ele deve direcionar suas fundamentações para convencer o juiz acerca da desnecessidade da manutenção da prisão. Assim, podem ser utilizados, por exemplo, argumentos que comprovam que o indivíduo possui trabalho e residência fixa, filhos, é réu primário ou cometeu o delito amparado por uma excludente de ilicitude.

 

Como o advogado pode ajudar a solucionar o problema?

Na audiência de custódia o advogado ajuda o cliente de forma individual, de modo a definir quais são os seus direitos e o que pode ser alegado por ele quando questionado pelo juiz. Além disso, também pode (e deve) demonstrar que ausentes os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

O defensor ainda demonstrará à autoridade judicial razões que possam justificar a colocação do preso em liberdade sem prejuízo de comparecer às audiências do processo em curso, dentre outros atos. Ele também é capaz de demonstrar ao juiz que, a depender do caso, podem ser aplicadas medidas diferentes da prisão convencional, como a prisão domiciliar, a aplicação de restrições de direitos e o pagamento de fiança. 

Para tanto, deve haver fundamentação para essa argumentação.

Percebemos, enfim, que o advogado é uma parte essencial na audiência de custódia, haja vista que ele deve ser procurado sempre que alguém for preso em flagrante delito e levado à delegacia.

Precisa da atuação de um advogado de audiência de custódia? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

 

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