Bloqueio do auxílio emergencial por dívida
16217
post-template-default,single,single-post,postid-16217,single-format-standard,bridge-core-2.9.4,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-theme-ver-27.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.7.0,vc_responsive
bloqueio auxilio emergencial por divida

Bloqueio do auxílio emergencial por dívida

O bloqueio do auxílio emergencial por dívida tem causado transtorno para alguns cidadãos. Assim, preparamos um artigo para informar o que pode ser feito com relação ao tema.

Em decorrência da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), foi implementado, por meio da Lei n. 13.982/2020, o auxílio emergencial aos brasileiros, que consiste em um benefício financeiro para atender pessoas que vivem em situação de hipossuficiência.
Seu principal objetivo é minimizar os impactos econômicos ocasionados pela crise que assola o mundo inteiro.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 318/2020, emanou o entendimento de que o auxílio emergencial possui caráter alimentar, razão pela qual, não pode ser penhorado, exceto para pagamento de prestação alimentícia. Neste caso, pode ser bloqueado até 50% do auxílio emergencial.

advogado em florianópolis

Bloqueio do auxílio emergencial por dívida

Todos aqueles que se inscreveram para receber o auxílio emergencial submeteram-se a uma criteriosa análise de sua vida, seja financeira, seja pessoal. Dessa forma, foram considerados aptos ao recebimento.

A natureza do benefício em apreço é alimentar, assim é indiscutível a aplicabilidade do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, o qual dispõe que são impenhoráveis “[…] as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.”

Para além disso, a própria Lei 13.982/20 proíbe em seu art. art. 2º, § 13, que as instituições financeiras efetuem quaisquer descontos ou compensações nos valores do auxílio emergencial para pagamentos de dívidas preexistentes.

Frente ao exposto, resta claro que o auxílio emergencial é, via de regra, impenhorável. Se você teve seu benefício bloqueado, é necessário procurar auxílio para adoção das medidas cabíveis.

 

Bloqueio do auxílio emergencial por dívida

No Comments

Post A Comment

advogado em florianópolis (2)