15 abr Bloqueio do auxílio emergencial por dívida
O bloqueio do auxílio emergencial por dívida tem causado transtorno para alguns cidadãos. Assim, preparamos um artigo para informar o que pode ser feito com relação ao tema.
Em decorrência da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), foi implementado, por meio da Lei n. 13.982/2020, o auxílio emergencial aos brasileiros, que consiste em um benefício financeiro para atender pessoas que vivem em situação de hipossuficiência.
Seu principal objetivo é minimizar os impactos econômicos ocasionados pela crise que assola o mundo inteiro.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 318/2020, emanou o entendimento de que o auxílio emergencial possui caráter alimentar, razão pela qual, não pode ser penhorado, exceto para pagamento de prestação alimentícia. Neste caso, pode ser bloqueado até 50% do auxílio emergencial.
Bloqueio do auxílio emergencial por dívida
Todos aqueles que se inscreveram para receber o auxílio emergencial submeteram-se a uma criteriosa análise de sua vida, seja financeira, seja pessoal. Dessa forma, foram considerados aptos ao recebimento.
A natureza do benefício em apreço é alimentar, assim é indiscutível a aplicabilidade do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, o qual dispõe que são impenhoráveis “[…] as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.”
Para além disso, a própria Lei 13.982/20 proíbe em seu art. art. 2º, § 13, que as instituições financeiras efetuem quaisquer descontos ou compensações nos valores do auxílio emergencial para pagamentos de dívidas preexistentes.
Frente ao exposto, resta claro que o auxílio emergencial é, via de regra, impenhorável. Se você teve seu benefício bloqueado, é necessário procurar auxílio para adoção das medidas cabíveis.
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