04 mar Como funciona a Lei Maria da Penha?
Um tema importante do Direito Criminal diz respeito aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com o objetivo de criar mecanismos para coibir esse tipo de situação, em 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha.
A Lei 11.340/2006 é fundamentada em vários ramos jurídicos e estabelece medidas que podem/devem ser adotadas por vítimas de violência doméstica.
Nos termos do art. 2º, da referida legislação: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Quer saber mais sobre a Lei Maria da Penha? Confira abaixo.
O que configura violência doméstica contra a mulher?
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é toda aquela ação, baseada no gênero, que cause morte, lesão corporal ou qualquer espécie de sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral contra a vítima. Deve ocorrer no âmbito:
- Doméstico, inclusive aos agregados esporádicos;
- Familiar, com indivíduos do núcleo da família;
- Pessoas em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de moradia em locais diferentes.
Portanto, a violência de que trata a Lei Maria da Penha ocorre contra mulheres que estejam ligadas a seus agressores por laços familiares ou relações íntimas. É importante destacar que esse tipo de ligação independe de o autor morar com a vítima, o que acaba por incluir as relações entre namorados.
Tipos de violência doméstica contra a mulher
Ao contrário do que muitos pensam, a violência contra a mulher não é somente física. Existem cinco tipos de agressão aos quais a mulher pode estar sujeita, conforme define a Lei Maria da Penha em seu artigo 7º:
- Física: qualquer risco à integridade corporal da mulher.
- Psicológica: qualquer ação que cause dano emocional ou gere prejuízo à sua saúde psicológica.
- Sexual: exposição da mulher a ato sexual sem vontade, bem como ações que limitem ou anulem seus direitos sexuais ou reprodutivos.
- Patrimonial: ações que subtraiam ou destruam objetos ou bens materiais particulares da mulher.
- Moral: ação que, baseada no gênero da vítima, tipifique calúnia, injúria ou difamação.
É fundamental entender que todos esses tipos de violência devem ser devidamente responsabilizados.
Principais direitos na Lei Maria da Penha
A Lei elenca direitos inerentes às mulheres em situação de risco e assegura a implementação das chamadas medidas protetivas. Essas medidas são ações determinadas pelas autoridades que têm a função de distanciar a vítima do agressor e não permitir que a violência continue. Dentre elas, podemos citar:
- Afastamento do agressor do lar;
- Distância mínima entre autor e vítima;
- Suspensão de procurações assinadas pela vítima em nome do agressor.
Recentemente houve alteração na necessidade de autorização judicial para conceder medidas protetivas de urgência. Agora elas podem ser determinadas pelo delegado quando não houver juiz no município, e por policial, caso não haja delegado presente no momento do registro da ocorrência. Essa modificação ampliou a possibilidade de proteção da mulher em casos de violência.
Frisa-se, o delegado de polícia ou policial só poderá aplicar a medida protetiva de urgência que afaste o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, sendo que as demais medidas previstas na Lei Maria da Penha permanecem sujeitas à reserva de jurisdição.
Uma mulher que se sente ameaçada ou amedrontada por alguma das situações de violência doméstica e/ou familiar, deve procurar ajuda imediatamente. Buscar apoio e orientação de um advogado é uma boa saída, pois ele poderá acompanhá-la até as autoridades competentes para assegurar que seus direitos não sejam ainda mais violados.
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