Déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do ENEM
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Déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do ENEM

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Déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do ENEM

Estudante com déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do ENEM


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ocorre nos dias 17 a 24  de janeiro, na versão impressa e nos dias 31 e 7 de fevereiro na versão digital. Cerca de 6 milhões de candidatos estão na avaliação deste ano. Recentemente, o TRF1 confirmou a sentença que concedeu tempo adicional de 60 minutos para que uma estudante com déficit de atenção e ansiedade realizar a prova do Enem. 

O caso foi analisado em caráter de remessa necessária, situação em que os autos estão sujeitos à análise pelo Tribunal sempre que a sentença for contrária aos interesses da União. A autora ingressou com a ação após o Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, negar à estudante a ampliação do tempo.

 

Decisão caso de estudante com déficit de atenção e ansiedade no Enem

Na Justiça de 1ª Grau, o juiz determinou o acréscimo do tempo por entender que o fato de a impetrante ter déficit de atenção e ansiedade é razão suficiente para o atendimento especializado. Ao analisar o caso, o relator destacou que a autonomia administrativa de que gozam as Universidades deve ser flexibilizada. Porém, há de ser exercida em harmonia com os demais princípios constitucionais da igualdade e razoabilidade. 

Em seu voto, o magistrado citou julgados do TRF1 que asseguram aos alunos o direito de atendimento especializado. Isto em casos comprovados de situação de desigualdade dos demais candidatos que possuem deficiência. Como também com outra condição especial, garantindo-lhe a igualdade de acesso à educação superior. “No caso dos autos, o laudo médico atesta que a aluna estaria em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico, fazendo uso de medicação controlada. Assim, deve ser mantida a sentença que assegurou à impetrante o tempo adicional de prova”, defendeu.

 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social TRF1

 

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