11 fev Direito Trabalhista: 13 principais pontos da legislação
O Decreto-Lei Nº 5.452, de 1943, mais conhecido como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta os direitos e deveres de empregado e empregador.
No ano de 2017 ocorreu a famosa Reforma Trabalhista, que alterou alguns pontos do Direito do Trabalho. Confira!
Quais são os direitos trabalhistas?
A legislação que rege o direito do trabalho é extensa e possui inúmeros detalhes. No entanto, para facilitar a compreensão, vale trazer aqui alguns ensinamentos de forma um pouco mais simplificada.
Os direitos primordiais dos trabalhadores são:
- Registro em carteira de trabalho;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado;
- Pagamento de salário;
- Férias;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 13º salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Aviso prévio;
- Rescisão de contrato.
1. Registro em carteira de trabalho
A Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, conhecida pela sigla CTPS, é o registro profissional do trabalhador e assegura seus direitos.
A CTPS é um documento do Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, pode ser física ou digital, e a partir dos 14 anos de idade já pode ser solicitada.
A CLT determina que, após a admissão de um funcionário, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar o registro na carteira de trabalho, informando a data de admissão, função e remuneração.
2. Vale-transporte
A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.
Em parte dos casos, o empregador deve calcular o valor a ser gasto no mês subsequente e faz essa recarga já no início do mês.
No entanto, a legislação em voga determina que, caso a empresa disponibilize um meio de transporte para o deslocamento do empregado, ela não é obrigada a conceder esse benefício.
3. Descanso semanal remunerado
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado, no mínimo, uma vez por semana.
O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal, salvo exceções, deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos, nesses casos é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso e deve ser estabelecida uma escala de revezamento.
4. Pagamento de salário
O salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas nem todos sabem das regras para o seu pagamento.
A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago, via de regra, até o quinto dia útil de cada mês.
Feriados e finais de semana não são considerados dias úteis.
Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas.
5. Férias
O artigo 129 da CLT determina que todo trabalhador tem benefício anual ao gozo de período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Um ponto muito interessante é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.
A forma de concessão das férias é um dos principais pontos da reforma trabalhista. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias, esse acordo deve ser feito entre a empresa e o funcionário.
Já o artigo 139 da CLT preconiza que poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa.
6. FGTS
Todo mês a empresa deve depositar 8% do salário bruto de cada colaborador no Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor corresponde a 2% do salário bruto.
O valor deve ser atrelado a uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos, como: demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou aids, financiamento de imóveis e a nova modalidade saque-aniversário.
7. 13º salário
O pagamento do 13º salário ocorre geralmente no final de cada ano, mas algumas empresas antecipam para o mês de aniversário ou férias do trabalhador. O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor do salário por 12 (meses) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
8. Horas extras
O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades para além da sua jornada habitual, que devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e de 100% em domingos e feriados.
Hora extra não se encaixa para a modalidade de banco de horas, que permite, a título de exemplo, negociar alguns dias de folga.
Independentemente do modelo adotado, é essencial dispor de ferramentas que façam o registro da rotina dos seus funcionários: hora de entrada, almoço e saída.
9. Adicional noturno
A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter um adicional de, no mínimo, 20% na remuneração.
Nas atividades rurais, o horário é entre 21 horas e 5 horas, na pecuária, entre 20 horas e 4 horas.
Esse adicional é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal, ele tem toda a sua vida impactada devido ao horário de trabalho diferenciado.
10. Licença-maternidade
A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado que garante a todas as mulheres o direito ao afastamento de, pelo menos, 120 dias das atividades laborais após o parto.
No caso das funcionárias públicas, a licença-maternidade pode ser de até 180 dias.
As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É importante pontuar que os direitos trabalhistas são atualizados constantemente. Por isso, em muitos casos, a legislação autoriza a licença-maternidade para pais viúvos e também em casos de adoção.
11. Licença-paternidade
Assim como para as mães, a chegada de um filho também impacta a vida dos pais. Assim, no setor privado, eles possuem o direito de cinco dias de afastamento para auxiliar nos cuidados com a criança.
Algumas empresas, em especial as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, concedem a licença-paternidade de até 20 dias.
12. Aviso prévio
É utilizado quando o contrato de trabalho é finalizado e corresponde a um período, via de regra, de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.
Ou seja, nos casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com um período mínimo de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, o empregador deve indenizar esse valor.
Do mesmo modo, se o trabalhador fizer o pedido de demissão, deve cumprir um aviso prévio, salvo se dispensado pelo empregador.
13. Rescisão de contrato
A reforma trabalhista também impactou significativamente nos formatos da rescisão contratual. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como à multa de 40% sobre ele. Assim, era bem mais burocrático ter acesso ao valor do fundo de garantia.
Agora, desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, o desligamento pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém, com valores distintos.
Nesses casos, é possível sacar 80% do FGTS, ao abrir mão do seguro-desemprego, de modo que a empresa precisará pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja, 20%.
Essa possibilidade não se enquadra nos casos em que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário.
Além de conhecer os principais direitos trabalhistas, é preciso ficar atento às demais responsabilidades da empresa e, sobretudo, do setor de recursos humanos, como controle de pontos, gestão da folha de pagamentos e dos benefícios dos colaboradores.
Processos de RH são extensos e cheios de detalhes, por isso é ideal que a empresa tenha um software para otimizar as rotinas produtivas do departamento.
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