20 maio Processo de Divórcio
O divórcio é consequência de um casamento frustrado. Assim, quando a relação chega ao fim, surgem inúmeras dúvidas acerca de como realizar o Processo de Divórcio. Basicamente, existem 3 tipos de divórcio: o extrajudicial em cartório, o consensual judicial e o litigioso (judicial).
Confira abaixo quais são os tipos de divórcio.
Processo de Divórcio extrajudicial (cartório)
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/2007 e é a forma mais rápida e simples de oficializar a separação. Porém, são necessários alguns requisitos:
Deve ser consensual, ou seja, os dois estão de acordo;
– Não deve haver filhos incapazes ou menores de idade;
– A mulher não pode estar grávida ou ter o conhecimento da gravidez;
– Acompanhamento de advogado.
Caso esses requisitos sejam preenchidos, você poderá realizar o divórcio extrajudicial em cartório. Ele possui inúmeros benefícios, pois é mais simples, rápido e barato do que pela via judicial, inclusive, pode ser um único advogado para representar as duas partes.
Divórcio consensual (judicial)
Caso o casal esteja em consenso, mas não preencha os requisitos para dissolução em cartório, será necessário realizar divórcio consensual via judicial.
Quando o divórcio envolve filhos menores/incapazes e/ou gravidez, o casal precisa definir as responsabilidades de cada um após o divórcio. Para a realização do divórcio consensual também é indispensável o acompanhamento de um advogado.
Divórcio litigioso (judicial)
O divórcio litigioso é utilizado para casos mais complexos, em que não há consenso entre casal sobre bens, guarda dos filhos menores/incapazes, pensão, entre outras questões. Nesta modalidade, cada parte será representada por um advogado.
O cônjuge que ingressar com a ação será considerado o autor e outro, obrigatoriamente, o réu. Essas dominações não definem quem está certo ou errado, servem apenas para diferenciar o autor da ação (requerente) e o outro lado da demanda (requerido).
No decorrer do processo o juiz tomará ciência da situação e definirá a instrução processual colhendo provas. Assim, ao final, proferirá uma sentença que estabelece os termos finais do processo.
Em razão da produção de provas, torna-se um pouco mais lento. No entanto, não impede que a qualquer momento, as partes possam entrar em acordo e pleitear ao Juiz sua homologação, mediante petição firmada por seus advogados.
Como entrar com Processo de Divórcio?
Em todos os casos, é necessária a presença de um advogado para oficializar a separação. Se você precisa de auxílio com o seu divórcio, fale agora com um advogado em Florianópolis especializado em Direito Civil. Vamos conversar?
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