Divórcio Litigioso
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divórcio litigioso

Divórcio Litigioso

Divórcio litigioso acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo. Ou seja, é o fim de um casamento de forma não amigável. Quando há discordância sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc, é necessário entrar com uma ação judicial.

Desta forma, haverá o autor do processo, a parte que entra com a ação, e o réu, que será convocado a se defender. Cada um deve ser representado por um advogado diferente, afinal há conflito de interesses.

Como se trata de uma situação sem acordo, normalmente é mais difícil e demorado.
Uma forma de acelerar esse processo é tentar fazer uma proposta com a outra parte durante a audiência de conciliação.

O objetivo dessa audiência é tentar fazer com que o casal chegue a um acordo satisfatório para ambos.

Mesmo que não haja um acordo na audiência de conciliação, o advogado pode ajudar as partes a chegarem em um consenso e agilizar a solução do divórcio litigioso.

Se o divórcio litigioso envolver guarda dos filhos menores ou incapazes, haverá intervenção do Ministério Público.
Os processos podem ser mais demorados, pois poderão ser exigidos exames psicológicos e sociais.

É preciso ter em mente que toda a intimidade do casal será pesquisada e registrada pela Justiça, já que alguns contextos fazem parte do processo judicial.

Particularidades do divórcio litigioso

Em alguns casos, o divórcio litigioso acontece motivado por violência ou maus tratos (físicas ou morais), que algum dos cônjuges sofre em casa e que torna a convivência impossível. Outros motivos são: crime, má conduta do parceiro, vício, adultério, falta de afinidade, entre outros.

Ao decidir se divorciar, independente do motivo, é importante consultar um advogado desde o início do processo, mesmo que para uma consulta, com o intento de garantir todos os seus direitos. Inclusive, caso seja necessário, podem ser tomadas medidas cautelares para acelerar o processo. Entre elas:

  • Separação de corpos: Permissão para se afastar do lar sem caracterizar abandono ou afastamento compulsório.
  • Arrolamento de bens: Evita que um dos parceiros passe os bens para o nome de uma terceira pessoa com o intuito de prejudicar a partilha de bens.
  • Alimentos provisórios: Juiz fixará uma pensão a ser paga aos filhos ou ao cônjuge, caso necessário.
  • Medidas protetivas de urgência: Prevista na Lei Maria da Penha para proteger mulher vítima de violência doméstica.

Como o divórcio litigioso é um processo complicado, quanto mais cedo as partes procurarem um advogado, melhor. Precisa de auxílio jurídico para iniciar o divórcio litigioso? Fale agora mesmo com um advogado em Florianópolis. Atendemos todo o estado de Santa Catarina.

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