Flagrante próprio
16451
post-template-default,single,single-post,postid-16451,single-format-standard,bridge-core-2.9.4,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,hide_top_bar_on_mobile_header,qode-theme-ver-27.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.7.0,vc_responsive
Flagrante próprio

Flagrante próprio

A prisão em flagrante prevê diversas modalidades: flagrante próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado e esperado. Nesse artigo vamos abordar as prisão em flagrante próprio. 

O flagrante próprio é aquele previsto no art. 302, inciso I e II, do Código de Processo Penal, visto que ele ocorre quando a pessoa está cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la.

Veja-se:

‘‘ Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Importante mencionar que se houver ausência dessas hipóteses, a prisão será ilegal. 

 

Flagrante próprio, afinal, o que é? 

Como dito, esta prisão em flagrante está regulamentada pelos inciso I e II do art. 302 do CPP. 

O inciso I trata da certeza visual, ou seja, o sujeito está cometendo a infração penal. O verbo é conjugado no gerúndio, pois o agente está “operando” o delito, desse modo, é aqui que a terminologia em flagrante mais se justifica. A expressão flagrante vem do latim do verbo flagrare, que indica algo que está acontecendo. 

Já no inciso II, que também trata de flagrante próprio, o sujeito acaba de cometê-la, é uma exigência doutrinária de que o sujeito ainda deva estar  no local dos fatos. Caso o agente saia do local e haja perseguição, estaremos diante da hipótese do inciso III. 

Esse tipo de prisão  também é conhecida como verdadeira, real, perfeita, típica, genuína ou autêntica. 

Precisa de auxílio jurídico para prisão em flagrante próprio? Conte conosco! Fale agora mesmo com um advogado em Florianópolis, clique aqui. Atendemos todo o estado de Santa Catarina.

 

Flagrante próprio

 

No Comments

Post A Comment

advogado em florianópolis (2)