Mandado de Segurança para Concurso Público
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Mandado de Segurança para Concurso Público

Mandado de Segurança para Concurso Público

Nossa Constituição Federal dispõe o Mandado de Segurança como direito fundamental (artigo 5º, LXIX):

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

O mandado de segurança é um “remédio constitucional” que também possui amparo jurídico na Lei nº 12.016/2009.

Em síntese, protege seu direito:

  • líquido e certo;
  • não amparado por habeas corpus ou habeas data;
  • diante de violação ou justo receio de violação de direito por, ação ou omissão, ato ilegal ou em abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

 

Mandado de Segurança em concursos públicos

No caso do concurso público, pode-se impetrar o mandado de segurança para contestar decisões e atos do poder público. Um exemplo muito comum é quando o candidato é eliminado do concurso por uma avaliação psicológica superficial e sem fundamentação técnica do psicólogo.

Outro exemplo é a aprovação dentro do número de vagas, que busca obrigar a Administração Pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas, eis que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ou seja, é líquido e certo.

A aprovação no cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas no concurso público, em regra, não garante a nomeação do candidato, existe apenas uma expectativa de ser chamado para assumir o cargo. Esta questão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o candidato tem apenas uma mera expectativa de direito à nomeação.

 

Como impetrar Mandado de Segurança em concurso público?

Para iniciar o processo, é preciso ter assistência de um advogado que, após uma conversa inicial com o concurseiro, vai analisar as condições da ação, juntar as provas e elaborar os argumentos para impetrar o mandado de segurança.

Os requisitos para impetração de mandado de segurança estão contidos no artigo 6º da Lei nº 12.016/2009. Um requisito é a correta indicação da autoridade coatora, ou seja, o responsável pelo ato coator.

Por fim, vale ressaltar que, via de regra, o prazo para impetrar o mandado de segurança é de até 120 dias, contados a partir do dia em que você tiver conhecimento do ato que queira contestar. Há exceções para esse prazo, no entanto, depende da análise do caso específico.

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