02 fev O teste do bafômetro é obrigatório? Posso recusar?
Popularmente conhecido como o teste do bafômetro, o etilômetro é utilizado para identificar a existência de álcool no organismo do motorista e, caso positivo, medir o nível.
O teste é realizado pela análise do ar exalado pelo pulmão. Toda vez que o álcool passa pelos pulmões deixa resíduos em pequenas quantidades nas membranas dos alvéolos.
Confira como funciona o teste do bafômetro, se é obrigatório, o que acontece se você recusar a realizar o teste, qual é a multa e as infrações.
Durante a pandemia, a fiscalização foi reduzida, porém continua em operação.
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O que diz a lei sobre o teste do bafômetro
Lei Seca é uma denominação popular dada à proibição oficial de fabricação, varejo/comercialização, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas.
No Brasil, não existe uma lei propriamente dita, contudo essa denominação refere-se às restrições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que visa coibir a mistura de bebida alcoólica com direção, bem como determina que qualquer quantidade de álcool no organismo é passível de multa. Isto é, a tolerância é praticamente zero.
O teste do bafômetro é utilizado em todas as operações de fiscalização do consumo de álcool pelo Estado.
Confira o que dispõe o art. 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.’’
O condutor que for flagrado no teste de bafômetro está cometendo infração de natureza gravíssima, cujo valor da multa atualmente é de R$ 2.934,70, sem falar na sanção criminal elencada no art. 306 do mesmo dispositivo legal. Veja:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.”
Nesse caso, o que irá tipificar o crime será o nível de álcool ingerido e as condições do motorista.
O teste do bafômetro é obrigatório? Posso recusar?
Muitos motoristas têm dúvidas acerca dos procedimentos de uma blitz da Lei Seca. Dentre elas, recusar-se a realizar o teste do bafômetro é uma conduta que pode ser assumida, no entanto, traz consequências, vez que o CTB configura como infração de trânsito, conforme anteriormente exposto.
Nos dias atuais, a tolerância de álcool no organismo de um condutor é praticamente zero.
Confira as seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:
– Resultado até 0,04mg/L no bafômetro: Está dentro da margem de erro prevista para os aparelhos na Resolução CONTRAN nº 432/2013, será liberado para seguir viagem;
– Resultado a partir de 0,05 mg/L: Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB, gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
– Resultado a partir de 0,34 mg/L: Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB, ocasiona detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir ou a proibição de obter CNH.
Com a possibilidade de negar-se a soprar o bafômetro, o condutor poderá ser penalizado com multa gravíssima (R$ 2.934, 70) multiplicada 10 vezes, e suspensão da CNH por 12 meses, sem prejuízo de eventuais medidas administrativas.
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