17 dez Política de troca: O que o Direito do Consumidor diz sobre devolução de produto
O Natal se aproxima, então essa dúvida fica cada vez mais evidente, pois muitos consumidores precisam trocar o produto que comprou ou ganhou. Seja por causa de algum defeito ou por não ter agradado a pessoa presenteada. Para trocar o presente de Natal, devemos nos atentar o que a lei diz a respeito sobre os direitos na hora da troca.
Troca de produto sem defeito loja física
A lei não obriga a loja a trocar presentes, que não tenham problemas, ou seja apenas por motivos de gosto, cor ou tamanho. Nestes casos, as possíveis trocas são realizadas de acordo com a política interna da empresa, a fim de fidelizar o consumidor. Por isso é bom se informar antes qual é o procedimento adotado pela loja
A troca de produto em loja física só é obrigatória em caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.
Troca de produto sem defeito loja virtual
Nas compras realizadas na loja virtual, por telefone ou com catálogos, o consumidor poderá desistir da compra em até 7 dias corridos, sendo-lhe devolvido o valor integral, inclusive o frete. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo.
Troca de produtos com defeito
Ao identificar um problema, o consumidor deverá reclamar imediatamente à loja ou fabricante. Após isso, essas empresas terão o prazo de até 30 dias corridos para consertar o produto. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o registro da data em que a reclamação foi feita.
Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, a lei estipula que o consumidor poderá escolher:
- a) SUBSTITUIÇÃO do Produto por um novo;
- b) ABATIMENTO proporcional do preço para comprar um novo;
- c) DEVOLUÇÃO do dinheiro pago.
Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
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