União estável: 7 direitos adquiridos
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União estável: 7 direitos adquiridos

A união estável é uma relação de convivência, que acontece quando casais convivem como se casados fossem, mas não oficializam a relação. Apesar da semelhança com o casamento, muitos casais possuem dúvidas acerca da união estável, principalmente em relação ao regime de bens e eventual guarda dos filhos em caso de dissolução. Confira abaixo 7 direitos da união estável.

O que caracteriza a união estável?

Não é necessário um tempo mínimo, nem o reconhecimento formal da união estável, que pode ser reconhecida de várias maneiras. É possível caracterizar por meio da comprovação de bens comuns do casal, de filhos, de contrato particular ou qualquer outra evidência de constituição familiar, até mesmo fotografias auxiliam nesse sentido.

Contrato de união estável

Caso o casal queira oficializar a união é possível registrá-la em cartório, esse registro estampa o início da união estável e prevê os direitos do casal, como, por exemplo, a inclusão do companheiro no plano de saúde.

Regime de bens

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos do casamento em regime comunhão parcial de bens. O patrimônio é compartilhado em igual proporção, ou seja, todos os bens adquiridos após a união pertencerão aos dois. O casal pode optar por outro regime, basta formalizar no cartório.

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Herança

De acordo com o Código Civil, o companheiro sobrevivente da união estável terá direito de concorrer à herança equiparado ao direito do cônjuge no casamento. Quando o regime não é expressamente definido em contrato, a comunhão parcial de bens será a regra.

Pensão alimentícia

A legislação é clara ao informar o dever de mútua assistência entre o casal e, ainda, que esse dever não se extingue com a separação do casal. Entretanto, é necessário analisar alguns pontos como, por exemplo, o status social da pessoa que pleiteia a pensão antes, durante e após a união estável, bem como o status social de quem pagará a pensão alimentícia.
Vale ressaltar que a prestação alimentar para ex-companheira (o) não pode estimular o parasitismo. Contudo, há entendimentos de que não seria justo baixar a condição social de uma pessoa apenas por conta da separação.

Guarda compartilhada dos filhos

Havendo a dissolução de forma consensual, o casal manterá a guarda compartilhada do filho e devem definir, em comum acordo, as regras para o exercício de seus direitos e obrigações em relação aos filhos. Podem ser adotados diferentes formatos.
Caso a dissolução não for consensual, os deveres e as obrigações do casal com o (s) filho (s) serão definidos judicialmente.

União estável homoafetiva

Por fim e não menos importante, cabe registrar que, no ano de 2011, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a união estável homossexual.
Sendo assim, casais homoafetivos que mantêm uma união estável compõem uma entidade familiar e podem se beneficiar dos direitos, bem como cumprirem os mesmos deveres de uniões heterossexuais acima elencados..

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Se você precisa de auxílio para formalizar a união estável ou sua dissolução, fale agora com um advogado especializado em Direito Civil. Nosso escritório de advocacia em Florianópolis pode ajudar você em qualquer situação. Vamos conversar?

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